Tutela antecipada, ajuizada por motivo de empréstimo consignado não pleiteado pela autora -idosa-

Nesta semana nosso escritório obteve uma decisão liminar favorável ao Escritório.
O processo derivou de uma ação de obrigação de fazer, com pedido tutela antecipada, ajuizada por motivo de empréstimo consignado não pleiteado pela autora -idosa-.

A antecipação dos efeitos da tutela foi deferida determinando o cancelamento imediato dos descontos mensais do empréstimo, sob pena de multa diária.
Essa liminar, nos termos em que foi deferida, é importante para firmar jurisprudência de que as empresas responsáveis por empréstimos devem ser responsabilizadas por tratar de uma violação direta aos princípios básicos da constituição da república, quais sejam, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.